CLASSIFICA O ECON MICA DAS DESPESAS
Segundo a Lei n° 4.320 de 17 de Março de 1964, no Art.12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:(vide decreto-lei 1.805, de 1980).
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
DESPESAS CORRENTES
São classificadas nessa categoria as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas com pessoal e encargos sociais.
Juros e encargos da dívida.
Outras despesas correntes.
Despesas com pessoal e encargos sociais.
Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
Os encargos sociais são recolhidos pelo ente as entidades de previdência.
Juros e encargos da dívida.
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
Outras despesas correntes.
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
DESPESAS DE CAPITAL
São classificadas nessa categoria as despesas que contribui diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Investimentos
Inversão financeira
Amortização da divida
Investimentos
São despesas com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Inversão financeira
São despesas com