ADO O
RA.: 1299550886
Disciplina: Direito Civil V (Direito de Família)
Professor: Aldo Jr.
Turma: N57
ADOÇÃO
A legislação brasileira dispõe de diversos processos burocráticos onde visam a facilitação, mais também a segurança na adoção, buscando sempre evitar traumas aos dois lados, tanto do adotante quanto do adotado.
No ano de 2008 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou o Cadastro Nacional de Adoção, onde, através de um cadastramento online são colhidas todas as informações de diversas Varas da Infância e da Juventude, afim de agilizar o processo.
Recentes dados do IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), existem hoje no Brasil um total de 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos. Podem ser adotadas crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade, cujos pais são desconhecidos, ou, que tenham a manifestação espontânea de concordância para com a adoção de seus filhos. E para ser adotante, é necessário ser maior de 21 anos, ou ser 16 anos mais velho que o adotado.
O processo de adoção começa sempre com a parte interessada em adotar, procurando a Vara da Infância e da Juventude mais próxima. Em seguida os interessados na adoção são submetidos a uma entrevista com um assistente social, a partir daí são classificados os que estão aptos ou não para adotar. Sendo assim serão apresentados para a Vara, os documentos pessoais dos adotantes, para serem analisados minuciosamente.
É interessante citar a documentação exigida: RG (Documento de Identidade), comprovante de residência, cópia autenticada de certidão de nascimento e casamento, CPF, cópia do comprovante de renda mensal dos requerentes, atestado de sanidade física e mental, atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório e atestado negativo de antecedentes criminais.
Após, acontece uma nova entrevista com visitação na casa dos adotantes, onde é verificada as condições, rotina e o ambiente familiar. Daí então,