Ciências Politicas
ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos
DIREITO
Trabalho de Ciências Políticas
Eliene Araújo
Araguaina/TO
Maio/2015
1. INTRODUÇÃO
O Estado trata-se de uma figura abstrata criada pela sociedade, pode-se considerar o Estado como uma instituição, organizada social, jurídica e politicamente, detentora de personalidade jurídica de direito público e de poder soberano para, através de suas instituições e de um governo, dentro de uma área territorial, gerir os interesses de um povo. O Estado se originou da vontade de preservação do bem comum, posto que a sociedade natural não tinha mecanismos necessários para promover a paz e o bem estar de seus membros. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi a delegação de poder a um único centro, o Estado. Para se reconhecer o Estado não é apenas através do seu poder, mas sim de elementos constitutivos, tais como povo território e a soberania.
2. DO ESTADO
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade. É um ente personalizado, apresentando-se tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, quanto internamente, como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
2.1 Elementos Constitutivos e forma do Estado
O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis, a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado, tais elementos são: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e