Ciência política
CURSO: DIREITO-1º PERÍODO DIURNO
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA
PROFESSORA: HELEN CORRÊA SOLIS NEVES
ATIVIDADE DE SÁBADO LETIVO
PÁTILA CAMILO TEIXEIRA
PATOS DE MINAS
2013
PÁTILA CAMILO TEIXEIRA
ATIVIDADE DE SÁBADO LETIVO
Trabalho realizado como requisito parcial de avaliação da disciplina de Linguagem e Comunicação no curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas, sob orientação da professora Helen Corrêa Soles Neves.
PATOS DE MINAS
2013
1. Explique a Teoria da Separação de Poderes em Montesquieu.
A Teoria da Separação de Poderes de Charles-Louis de Secondatt ou Charles de Montesquieu (18 de Janeiro1689 -10 de Fevereiro de 1755) visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as ideias do constitucionalismo. Busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. A divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava excessivamente autoritário ou extrapolava suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir contra tal situação desarmônica.
Neste sistema observamos a existência dos seguintes poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O Poder Executivo teria como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade sejam atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei. Dessa forma, mesmo tendo várias atribuições administrativas em seu bojo, os membros do executivo não podem extrapolar o