CIÊNCIA POLÍTICA
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA
PROFº: Livingstone dos Santos Silva - ANO/SEM: 2012.2
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Há muito a organização do estado tem sido alvo de estudiosos a cerca de uma metodologia ou estrutura que a conceitue, passando por Aristóteles, Maquiavel, chegando então aos nossos dias. Neste processo, Montesquieu contribuiu consideravelmente com a teoria da divisão do estado em poderes didtintos: Legislativo, executivo e judiciário. Isto contribuiu para liberdade do estado a partir das atribuições de cada um dos poderes sem a interferência do outro. Como afima Stammen: “A estrutura do estado está diretamente lidaga ao modo e maneira como este estado é governado”. Ou seja, como se dão as relações internas e externas da política realizada. Tal estrutura se mostra bem sucedida quando as funções (poderes) não ultrapassam seus limites: Declaração das leis (legislativo); aplicação das mesmas (executivo) e a solução de sua controvérsias (judiciário), certo é que de acordo com a estrutura de governo a composição dos poderes poderá sofrer alteração, pois quanto ao regime temos a participação dos três poderes; quanto ao sistema a ligação direta do legislativo e quanto a forma o executivo. Nas possíveis composições de governo temos como característica dos estados compostos, onde a organização é descentralizada, a presença dos poderes em níveis diferentes: federal, estadual e municipal. A organização do estado pode apresentar critérios ou ângulos diferenciados:
Filosófico – define o regime quanto a participação ou não da população;
Estrutural – estabelece o sistema quanto a centralização e distribuição de competências, e
Concreto – determina na forma de governo sua modalidade existencial composta pelo poder executivo.