Ciência política.
Nascido no Brasil, barco com bandeira brasileiro em mar internacional ,filho de brasileiro nascido no exterior com pais não a serviço do pais.
Administração Direta - é aquilo que está ligado diretamente a República, jurídico, Executivo, Legislativo.
Administração Indireta - são aquelas pessoas jurídicas que está relacionado ao Estado. Ex: Autarquia ( Faculdade Publica), fundações (UNIRIO), Sociedade econômica Mista ( Petrobras), Empresas (bancos).
Território
Terrestre –
Marítimo – 12 milhas, 200 milhas de exploração.
Aéreo – (+-) 100 km para cima.
Embaixada –; não é território.
Ilha de Países –; existem 12 milhas, mas 200 milhas de Zona economicamente exclusiva não possui.
Governo Soberano
Interno – é o poder Imperativo e irresistível que o Estado exerce na sociedade
Externo – tem haver como um igualdade jurídica entre estado.
Como se Origina um Estado
Origem Familial - criação de família, grupo familial, que com seu crescimento, consequentemente gera um Estado.
Aglutinação – Alemanha
Fragmentação – Checoslováquia
Teoria Contratual - A norma jurídica, enquanto expressão doentia, consistente numa determinação, permissão ou proibição, subdivide-se em regra e princípio. As regras e os princípios são normas porque dizem o dever se. A diferença entre uma e outra pode ser estabelecida através da adoção de um variado número de critérios, dentre estes o da generalidade, o mais frequentemente utilizado.
Teoria Constitualista -
Personalidade Jurídica do Estado É a aptidão genérica de ser sujeito de deveres e obrigações
Quem tem – Estado Soberano (personalidade internacional). Ex: cruz vermelha “sim”, Santa Sé, ONO. Estado (personalidade nacional).
Conceito de capacidade Jurídica - está na constituição, sua capacidade possui um limite porque outros países possuem essa capacidade, assim havendo seu limite.
Teoria Contratualista de Formação de Estado
Soberania -> qualidade do poder, summa potesta,