Ciência política - território
O território é elemento indispensável ao Estado. Paulo Bonavides trás um agrupamento das teorias formuladas sobre o assunto, indicando a existência de quatr concepções fundamentais, que são as seguintes:
Território-patrimônio: Estado medieval, com alguns reflexos em teorias modernas. Não diferenciação entre imperium e dominium, concebendo o poder do Estado sbre o território exatamente como o direito de qualquer proprietário sobre um imóvel.
Território-objeto: concebe o território com objeto de direito real de caráter público. Embora, com certas particularidades, a relação do Estado com seu território é sempre e tão só uma relação de domínio.
Território-espaço: teoria segundo a qual o território é a extensão espacial da soberania do Estado. A base dessa concepção é a ideia de que o Estado tem um direito de caráter pessal, implícito na ideia de imperium. Alguns adeptos dessa orientação chegam a considerar o território como parte da personalidade jurídica d Estado, prpnd mesmo a expressão território-sujeito.
Território-competência: teoria defendida sbre por Kelsen, que considera o territ´rio o âmbito de validade da ordem jurídica do Estado.
Algumas conclusões as quais sabendo que praticamente não há divergências: Não existe Estado sem território.
No momento mesmo de sua constituição o Estado integra num conjunt indissociável, entre outros elementos, um territ´rim de que não se pode ser privado sob pena de não ser mais Estado. A perda temporária do territóri, entretanto, não desnatura o Estado, que cntinua a existir enquanto não se tornar definitiva a impossibilidade de se reintegrar o território com s demais elements. O mesm se da com as perdas parciais de territori, não havendo qualquer regra quanto ao mínimo de extensão territorial.
O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado. Dentro dos limiste territoriais a ordem jurídica do Estad é a mais eficaz, por ser a única dotada de soberania, dependendo dela admitir a