Civil III Obriga Oes
Acadêmicos: Andréia Faleiros Vieira, Bruna Oliveira, Douglas S. Domingos, Natália Cilião de Almeida
CURSO: Direito DISCIPLINA: Direito Civil III – Obrigações
Trabalho destinado à disciplina de Projeto Integrador Professor Ramonn Luiz Domingues.
Turma: 3º período-A
A interpretação é condição de possibilidade para a compreensão e compreender não é um modo de conhecer, mas sim um modo de ser.
1. A PARTIR DA SENTENÇA EXTRAIR OS SEGUINTES ITENS:
a) o tipo de ação evidenciada: é uma ação declaratória de existência da relação jurídica.
b) quais os sujeitos que compõem a relação jurídica obrigacional (quem são os autores e os réus da ação): Os autores são José Candido Bertão Valter e Zilda Aparecida Marques da Silva. E os réus são: Antônio da Costa Freitas e Maria de Lourdes Cardoso Freitas.
c) os fatos que evidenciam a relação jurídica (descrever os fatos que gerou obrigações): Houve uma celebração de um negocio jurídico entre as partes. Em que o autor visava adquirir o terreno, do requerido, utilizando-se um veiculo para realizar uma permuta. Após a celebração os requerentes iriam arcar com as obrigações do imóvel, já os requeridos com o do carro, sendo que essas obrigações em ralação ao carro não foram cumpridas.
d) Dessa relação jurídica, qual a obrigação (prestação) assumida pelos autores da ação:
A obrigação dos autores é a de dar a Kombi em contrapartida os réus tinham a obrigação de dar o imóvel. Possuíam também a obrigação de fazer, os autores ficariam responsáveis pelo adimplemento dos tributos incidentes sobre o imóvel que estavam em atraso, enquanto os réus arcariam com as despesas de registro do contrato de compra e venda.
e) qual a fato gerador, a fonte imediata e mediata da obrigação.
O fato gerador é a vontade das partes em realizar o negócio; A fonte imediata é a lei propriamente dita; A fonte mediata é o contrato de permuta celebrado entre as partes.
2. O CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA, REGULADO NO ART. 533 DO