Proposta de adesão
CONTA ELETRÔNICA – SOFISA DIRETO
1. O BANCO SOFISA DIRETO é a divisão online do BANCO SOFISA S.A., CNPJ 60.889.128/0001-80
(“BANCO SOFISA”).
2. As condições gerais a seguir aplicam-se a conta SOFISA DIRETO e a todos os produtos e serviços oferecidos pelo BANCO SOFISA DIRETO.
3. A conta SOFISA DIRETO é uma conta corrente eletrônica e, portanto, regida pela Resolução nº 2817, publicada pelo Banco Central em 22 de fevereiro de 2001. A abertura, manutenção e encerramento desta conta corrente eletrônica estão sujeitos às condições estabelecidas em lei, em normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil e nas disposições constantes desta Proposta/Contrato.
4. Não serão cobrados do TITULAR/CLIENTE, os serviços de abertura da conta SOFISA DIRETO, manutenção, movimentações, aplicações e resgates de investimentos, recebimento e envio de DOC ou TED, sem limites de quantidade.
5. A conta SOFISA DIRETO somente poderá ser aberta por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País e será movimentada na forma especificada na cláusula 6.
6. A conta SOFISA DIRETO será movimentada, para aplicações, resgates e remessas de recursos para outras contas de titularidade do TITULAR/CLIENTE dentro do BANCO SOFISA e/ou em outros bancos, exclusivamente por meio eletrônico, através do website www.sofisadireto.com.br (“Website”) ou através de outro meio que venha a ser disponibilizado pelo BANCO SOFISA DIRETO e informado ao TITULAR/CLIENTE por escrito. A utilização de canais presenciais, pessoais ou atendimento em agências não fazem parte dos serviços ora contratados.
6.1. A Conta SOFISA DIRETO somente poderá: (i) receber depósitos mediante documento de transferência (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED), originados de conta do mesmo titular mantida pelo TITULAR/CLIENTE junto ao BANCO SOFISA ou em outra instituição financeira, desde que perfeitamente identificados o número da conta de