CIVIL 1
Título
SEMANA 1
Descrição
Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código?. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R:SIM, O CC DE 2002 JA NASCEU VELHO E DESCOMPROMISSADO COM O SEU TEMPO,POIS DESCONHECE OS PROBLEMAS E AS RELACOES JURIDICAS ATUAIS DE SOCIEDADE.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R:CLAUSULAS GERAIS SAO NORMAS COM DIRETRIZES INTERMINADAS QUE NAO TRAZEM UMA SOLUCAO JURIDICA EXPRESSA. O CONCEITO NO ENTANTO JA SAO PALAVRAS OU EXPRESSOES IMPRECISASDENTRO DE UMA NORMA;DE MODO QUE A QUESTAO ESTA NO SGNIFICADO DAS MESMAS,E NAO NAS CONSEQUENCIAS DO DESCUMPRIMENTO DESTA.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro. R: AUTONOMIA PRIVADA,RELACAO ENTRE PARTICULARES,DIVISAO NA ESTRUTURA JURIDICA LATERAL.
4) Questão objetiva 1
Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
a. O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.
b. A (re)personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.
c. O mínimo existencial em nada influencia o Direito Civil, uma vez que considerado categoria exclusivamente constitucional.
d. Tratando-se de um código que representa o Estado Social, a intervenção deste nas relações privadas será mínima.
e. A constitucionalização do Direito