civil 1
1) a) O ato de tornar público o nascimento da pessoa com vida, a formalidade e publicidade do fato, garantido a pessoa o acesso aos serviços, garantido que ela possui aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerada sujeito das relações jurídicas.
b) Não existe no nosso ordenamento jurídico lei que garanta essa condição, de acordo com o artigo 2º do CC, a personalidade se dá com o nascimento com vida. No Direito Brasileiro a regra predominante é a imutabilidade do nome civil, salvo em casos de constrangimento, caso de testemunhas protegidas pela lei, ou caso de nomes e apelidos conhecidos que se podem acrescentar ao nome ou trocar pelo nome.
c) É um transtorno de identidade de gênero. Refere-se à condição de indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente à designado do nascimento.
2) a) De acordo com o art. 71 do CC; os dois endereços são considerados domicílio de André.
b) Pluralidade de domicílio.
3) a) Segundo o art. 22 do CC, trata-se de ausência, pois ele saiu de seu domicílio por livre e espontânea vontade, não estava em período de vida e nem tampouco era prisioneiro de guerra. (art. 77 CC).
b) Não, somente após o transcurso de mais de 10 anos do desaparecimento.
c) Sim, os bens mais os frutos, se houver. E o curador receberá metade dos frutos.
Caso 2 - Sobre os fundamentos da Justiça
O que funda a justiça? Seus fundamentos estariam na razão, na linguagem, na transcendência divina, ou na consciência? Eis algumas das linhas de discussão que envolvem a questão dos fundamentos da justiça da qual nos ocuparemos agora. Antes de tudo, chamemos a atenção para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justiça com o Poder Judiciário. O termo "acesso à justiça", tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses. Não diz do acesso á