Citações e referências
Segundo Cavalcante (2013), a nova lei das empregadas domésticas garante diversos direitos:
O projeto garante benefícios como horas extras (considerando jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais), adicional pelo trabalho noturno (realizado entre 22h e 5h), salário-família, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, multa de 40% em caso de rescisão, seguro-desemprego, seguro por acidente de trabalho e adicional de periculosidade ou insalubridade.
No recurso extraordinário número 357.618 que trata dobre Dano Moral, ofensa praticada por empresa de televisão. O ministro Celso de Melo decide que: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator." (BRASIL, 2013)
Kelsen admite esse sentido do vocábulo, apesar de não o considerar científico-jurídido, quando com esse termo se designam todas as representações que, de fato, influência a função criadora e aplicadora do direito, como: princípios morais e políticos, teorias jurídicas, pareceres de especialistas. Fontes essas que, no seu entender, se distinguem das do direito positivo, por que estas são juridicamente vinculantes e aquelas não o serão enquanto uma norma jurídica positiva não as tornar vinculantes, caso em que elas assumem o caráter de uma norma jurídica superior que determina a produção de uma norma jurídica inferior. (KELSEN apud DINIZ, 2009, p. 283)
As fontes normais são maneiras pelas quais o Direito positivo se apresenta ao longo do tempo, ou seja, meios pelos quais ele é conhecido, e é através delas que a matéria que não é jurídica torna-se jurídica. (GUSMÃO, 2008, p.)
O presidente Fernando Collor sancionou a lei que versa sobre o direito do consumidor em 11 de setembro de 1990, e que regulamenta a relação de consumo entre fornecedores e clientes e que em seu artigo 4º define:
Art. 4º A