CITAÇÕES E REFERÊNCIAS
Algumas regras devem sem seguidas na elaboração e apresentação de citações e notas, conforme a NBR 10520/ago. 2002.
O item 3.1 da NBR 10520/ago. 2002 define citação como sendo a menção de uma informação extraída de outra fonte. As citações são mencionadas na produção de textos com a finalidade de esclarecer e complementar as idéias do autor, como sustentação da produção. Portanto, qualquer que seja a documentação utilizada deve ser obrigatoriamente citada em função dos direitos autorais. Há as citações indiretas ou livres e as citações diretas ou textuais.
Temos duas possibilidades de indicar a fonte de uma citação indireta:
a) sistema de nota de rodapé;
b) sistema autor-data.
1 - SISTEMA DE NOTA DE RODAPÉ
Após o término da citação no corpo do trabalho, devemos estabelecer uma chamada de numeração da citação, à qual vai corresponder um espaço na nota de rodapé com o mesmo número (no computador, o comando "inserir nota de rodapé"). As referências são aí indicadas tal como aparecerão nas “referências”, ao final do trabalho: registra-se primeiro o sobrenome do autor citado em letras maiúsculas, depois os prenomes e a seguir os demais elementos que permitem a identificação do texto.
Os itens 7.1.2 e 7.1.3 da NBR 10520 tratam das expressões que estão relacionadas com a indicação de fonte de citação e que aparecem em notas de rodapé (apenas a expressão "apud" que significa "citado por", pode figurar no corpo do texto além de figurar nas notas de rodapé):
• Idem, id. - (o mesmo autor)
• Ibidem, ibid. - (na mesma obra)
• Opus citatum, opere citato, op. cit. - (obra citada).
• Passim - (aqui e ali, em diversas passagens)
• Loco citato, loc. cit. - (no lugar citado)
• Cf. - (confira, confronte).
As expressões “idem”, “ibidem” e “op.cit.” só poderão ser utilizadas na mesma página da citação a que se referem.
2 - SISTEMA AUTOR-DATA
O sistema conhecido como autor-data indica a fonte da citação dentro do texto (não em nota de rodapé). Os elementos