PÓS 02 04 15
a. Tema da aula
Suspensão e Interrupção do Contrato Individual de Trabalho. Férias.
b. Questão
A Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que institui mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece dois preceitos com nítida dimensão trabalhista (embora tendo também, naturalmente, outras dimensões), em favor da trabalhadora que esteja submetida às circunstâncias perigosas apontadas na lei: trata-se da remoção do local de trabalho da servidora pública de entidade integrante da administração direta ou indireta, judicialmente determinada, e o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, também judicialmente determinado (art. 9º, §2º, I e II, Lei n.
11.340/2006).
Sobre o tema suspensão e interrupção e informações acima mencionadas, EXPLIQUE qual a natureza jurídica do afastamento compulsório por até seis meses de art. 9º, da Lei Maria da Penha.
Nesse caso, é uma mera interrupção da prestação de serviços ou trata-se de suspensão do contrato de trabalho? Justifique suas respostas e responda com base nas melhores doutrina
02/04/2015R
Controvertida é a doutrina no que tange a natureza jurídica da medida de afastamento, visto que, com a omissão legislativa, não manifestando expressamente, se o caso telado diz respeito a interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, abriu-se a oportunidade de que os doutrinadores trouxessem a baila o que pensavam sobre o assunto.
Nas palavras de Marília Costa Vieira (2009, texto digital):
“A doutrina diverge acerca da natureza jurídica deste afastamento, uns entendem ser interrupção do contrato, outros afirmam ser suspensão do contrato de trabalho. Surgem, diante do texto legislativo lacunoso, muitas dúvidas, não havendo pacificação na doutrina quanto à natureza jurídica desta paralisação da jornada de trabalho”.
Para SUMARIVA (Paulo Henrique de Godoy. O Direito do Trabalho e a Lei Maria da Penha. Disponível em: http://jusvi.com/artigos/24472), a