CITAÇÃO
Procedimento comum: são dividas em 03:
Ordinário: destinado ao crimes punidos com pena máxima igual ou superior a 4 anos. É aplicado para os crimes mais graves. O processo começa com a denúncia (se o crime for de ação penal pública) ou a queixa (se for um crime de ação penal privada) tem como titular a vitima ou seu representante lega que receberá o nome de querelante. Art. 41, CPP. O processo vai começar. O juiz pode ou receber a denuncia/queixa ou pode rejeitar. Rejeição 395, CPP inépcia, falta de condição da ação, falta de pressuposto processual ou falta de justa causa, são hipóteses de rejeição. Recebida denuncia/queixa o réu será citado.
3 tipo de citação:
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Pessoal:
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Edital:
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Por hora certa: acrescida no ano de 2008.
Via de regra o réu é citado pessoalmente pelo oficial de justiça. Se o réu estiver em outra comarca será citado por precatória. O prazo para o réu se defender é contado da citação ou da juntada do mandado aos autos? No CPP é da citação. No prazo de 10 dias a contar da citação. E vale também para precatória.
E se o réu estiver em outro país? Será citado por carta rogatória e ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da carta rogatória, até que ela volte para o Brasil. Essa regra não vale para carta precatória.
Como é citado o militar? É igual é citado um civil? Ela é feita na pessoa do comandante.
Se o réu citado pessoalmente não comparecer, será condenado a revelia, o processo contituará sem a sua presença. Claro que o juiz vai nomear um advogado para ele, porque ninguém pode ser processado sem defesa técnica, mas o processo seguirá sem a sua presença.
E se o réu está em paradeiro desconhecido, em local incerto e não sabido? Ele será citado por edital.
E se ele não comparecer, não constituir advogado, aplica a revelia também? Não! Art. 366 CPP se o réu é citado por edital e não atende ao chamado o processo será suspenso e também será suspensa a prescrição. A suspensão do prazo prescricional até quando? Pelo mesmo