Cipa
Partindo do significado da sigla CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – podemos
Assim conceitua-lá:
Comissão: Grupo de pessoas conjuntamente encaradas de tratar de um determinado assunto.
Como grupo, deve haver a preocupação de um trabalho unitário, onde seus objetivos estejam
Sempre em primeiro plano. A comissão enseja a participação do empregador e dos empregados na prevenção de acidentes.
Interna: Seu campo de atuação está restrito à própria empresa.
Prevenção: É o que define claramente o papel da comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É a sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente. É a atuação do cipeiro quando se depara com alguma situação de risco capaz de provocar um acidente, inerente à atividade laboral desenvolvida.
Acidente: “ Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoas”.
Há dois aspectos a serem considerados quando nos referimos ao acidente: o legal e o prevencionista.
2. Objetivos da CIPA
O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes. Porém, visando maior esclarecimento, devemos socorrer-nos da Norma Regulamentadora (NR)5, da portaria nº 3.214, de 08.06.78, baixada pelo Ministério do Trabalho.:
-observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho;
-solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes;
-discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatórios ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de segurança e Medicina do Trabalho) e ao empregador;
-solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes;
-orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Esses objetivos, no interesse em resguardar a integridade física dos trabalhadores da empresa.
Normas:
Norma Regulamentadora (NR) – é um implemento de alta especialização em diversos segmentos do contexto que envolve os trabalhadores em relação a ruídos, agentes químicos, sistemas de