Cipa
A Nova NR 5
Áreas profissionais e suas atribuições Documentos para sua montagem
Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
Entrou em vigor, em 24 de maio do corrente, a nova NR 5, que regulamentou o estabelecido no artigo 163 da CLT, estabelecendo novas regras para o funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPA.
Esta Norma é fruto de negociação tripartite, conforme estabelece os procedimentos da Portaria/MTb n.º 393, de 09 de abril de 1996.
A nova NR 5 não se restringiu a considerar importante o processo de negociação em sua elaboração - fez desse processo um de seus pilares. O que se pretende é que sejam estabelecidas comissões proativas, que tenham na negociação cotidiana sua melhor estratégia. Além da negociação na própria comissão, foi estabelecida a possibilidade dos atores sociais, sindicatos representativos de trabalhadores e de empregadores, adequarem seus princípios às características diferenciadas dos diversos setores econômicos, conforme ficou patente na Portaria/SSST n.º 09, de 23 de fevereiro de 1999.
Podemos verificar: uma melhor estruturação do processo eleitoral, inclusive, com a constituição de Comissão Eleitoral; um rol de atribuições compatíveis com uma CIPA eficiente; um curso que objetive a compreensão dos determinantes dos acidentes e das doenças do trabalho. Definiu-se, ainda, as relações das CIPA das empresas contratantes com as das contratadas, das CIPA de estabelecimentos de uma mesma empresa em um mesmo município e das CIPA dos “shoppings” ou de conglomerados