Cipa e sesmt
As organizações em sua maioria estão isentas de formação da CIPA, pois apresentam um número de funcionários menor ou igual a 20, a qual tem seu dimensionamento disposto no quadro I da Norma regulamentadora 05 (NR 05), e contratação de SESMT que tem sua disposição no quadro II da Norma regulamentadora 04 (NR 04), pois o número de trabalhadores é menor ou igual a 50. No entanto a legislação é clara, e qualquer estabelecimento mesmo com 1 funcionário deve cumprir determinações relativas a segurança do trabalhador. Sobre a organização incidirá todas as responsabilidades e penalidades caso não se cumpram as exigências.
Independente do número de funcionários, os gestores e suas organizações serão monitorados por órgãos fiscalizadores e estarão sujeitas a punição. Deveríamos concluir com isso que as empresas respeitam esta temática, porém, para a maioria dos empresários brasileiros, os trabalhadores que apresentam conhecimentos sobre as determinações relacionadas com segurança do trabalhador, tem maior probabilidade de realizar denúncias a órgãos fiscalizadores e cobrar indenizações.
Assim como falta informação aos trabalhadores, falta também para os gestores, pois com a adequação dos locais de trabalho e treinamentos, o rendimento produtivo de seus funcionários aumentaria e consequentemente a qualidade de seus produtos.
Acidente de trabalho ocorre a serviço da empresa causando perda da capacidade produtiva temporária ou permanente do trabalhador, segundo dados da previdência social, só em 2009 aconteceram 723.452 acidentes e doenças do trabalho, e registrados 2.496 óbitos de cidadãos assegurados pela Previdência Social. O desembolso mensal do Instituto Nacional do seguro Social (INSS) para custear os afastamentos chega a centenas de milhões, segundo a Organização Mundial do Trabalho - OIT , esses dados colocam o Brasil no ranking mundial de acidente de trabalho. Porém grande parte da mão-de-obra trabalha