Cinthia
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
EMENTA: “Institui o Hospital Público Veterinário, Postos de Saúde para atendimento de animais em Itanhaém e dá outras providências¨
A Câmara Municipal D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal, a ser criado pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
Artigo 2º. Fica instituído o Serviço de Postos de Atendimento Veterinário gratuito a serem criados pelo Poder Público neste Município, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos e população com baixa renda.
Artigo 3º. O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário e nos Postos de Atendimento Veterinário oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
§1º - O atendimento referido nos artigos 1º a 3º poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital e nos Postos de Atendimento Público.
§2º - O Hospital e os Postos de Atendimento Veterinário implantarão Farmácia Veterinária Popular destinada a fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no §1º deste dispositivo.
Artigo 4º. Para a fiel execução desta lei, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo