Cinema Latinoamericano
A atividade cinematográfica da Argentina é regida por 2 leis, a primeira que dá destaque ao ponto de vista legal (lei 11.723) algo que é muito comum no meio tanto quanto dentro do país quanto estrangeiro que também visa o ponto de vista econômico através do fundo de crescimento.
Esse sistema de exploração é sustentado pela lei que tem o nome de “Lei da Propagação Cinematográfica” (Lei 17.741, mais conhecido como “LFC”) que está diretamente ligado a esse método, (créditos e subsídios) cotas para película e finalização. Todas essas atividades se desenrolaram dentro da esfera do “Instituto Nacional de Cine y Artes Audiovisuales (INCAA)”.
Por essa regra que se patrocina um “status especial” com os “filmes nacionais”, que são basicamente as que recebem incentivo por parte do Estado. Segundo o artigo 8º da LFC se entende por filme nacional a todas aquelas pessoas físicas com residência fixa na Argentina que seguem os seguintes artigos da lei 17.741.
O INCAA (www.incaa.gov.ar) é uma entidade autárquica dependente da “Secretaría de Cultura y Medios de Comunicación de la Nación”. Está a cargo do desenvolvimento e regulamentação da atividade cinematográfica em todo território nacional e exterior, no que se refere a fazer filmes dentro da Argentina.
A estrutura organizadora do INCAA está formada por um presidente, um vice-presidente, uma assembleia federal e conselho assessor. O presidente é a máxima autoridade do INCAA e o vice-presidente que o substitui na delegação enquanto este está ausente. Ambos funcionários serão designados pelo Poder Executivo Nacional. A assembleia federal é presidida pelo presidente do INCAA e está integrada pelos Secretários e Subsecretários de Cultura dos poderes executivos provincianos e os do Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires.
O conselho assessor é integrado por onze membros, também designados pelo Poder Executivo Nacional, dos quais cinco devem ser proposto pela Assembleia Federal – devem ser personalidades de