Ciencias
Para entendermos o que vem a ser uma Sociedade Limitada, é preciso ter a princípio um pouco de entendimento de uma Sociedade, que nada mais é do que organizações de fins econômicos dotadas de personalidade jurídica, celebrado por mais de uma pessoa que se obrigam reciprocamente a contribuir objetivando produção ou troca de bens ou serviços com fins lucrativos.
Sendo assim, Sociedade Limitada é uma sociedade onde o capital é dividido em contas cuja responsabilidade dos sócios se limitará ao montante do capital social. Conforme o Código Civil; Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Entretanto, como mencionado anteriormente todos os sócios respondem solidariamente, observando que essa responsabilidade deve obedecer aos limites do capital social. Mas será que existem exceções para essa limitação? Sim, é possível que em alguns casos possa ser estendido essa limitação e os sócios poderão responder com seus patrimônios pessoais, são eles; sócios que deliberam contrariamente ao contrato social ou em desconformidade com o ordenamento jurídico responderão ilimitadamente; créditos relativos às dívidas fiscais ou previdência social, os sócios respondem pessoalmente; créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais, os sócios respondem com patrimônio pessoal; todos os casos de abuso de personalidade jurídica ou ato que cause danos a terceiros.
As Sociedades Limitadas são constituídas por contratos sociais, onde os interessados deliberam seus interesses, assim como suas participações através da integração dos capitais social, que podem ser desde dinheiro como também bens e serviços. Segundo o Departamento Nacional de Registros Comercial (DNRC), esta espécie de sociedade ainda é a mais utilizada no Brasil, porém com a Lei 12.441 de 11 de julho de 2011 já é visível uma mudança, esta lei possibilitou a