ciencias
Dessa forma, iniciamos a exposição pela conceituação do que seria cidade e pela forma como ela foi se modificando através do processo de urbanização, além de questionarmos os efeitos gerados por isso. Na sequência abordamos o surgimento, devido ao descaso do Poder Público diante desses efeitos, dos movimentos sociais urbanos, bem como quais foram suas reivindicações, seu modo de agir, os obstáculos por eles enfrentados e as vitórias alcançadas no âmbito jurídico.
Ao final, tentamos discernir, diante do quadro exposto, em que medida os dispositivos trazidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Cidade consagram uma nova ordem jurídico-urbanística no Brasil e quais são suas características.
O QUE É CIDADE?
Poderíamos formular diferentes conceitos de cidade, como um conceito econômico, um geográfico, um sociológico e até um jurídico, no qual esta seria um núcleo urbano qualificado por um conjunto de sistemas político-administrativo, econômico não-agrícola, familiar e simbólico como sede do governo municipal[2]. Necessitávamos para cumprir nosso intento, no entanto, de uma definição que levasse em consideração, principalmente, a presença do homem e de suas necessidades