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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDORA: AURIMAR REINALDO DO NASCIMENTO, brasileira, casada, RG nº 207.986 SSP/AC, CPF nº 340.089.772-87, residente e domiciliado em Rio Branco-Acre.
COMPRADOR: SAYLE DA SILVA, brasileiro, RG nº 468434 SSP/AC, CPF nº 903.980.922-49, residente e domiciliado na Rodovia Ac 10, KM: 01, Bairro: Vila Nova, casa: 125.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR e COMPRADOR, de um terreno, medindo 10m x 25m, nº 267 situado, no conjunto montanhês, Rua pereira da silva -, no centro de pequenos comércios Aureliano Cirilo II, Nesta cidade Rio Branco – AC VENDEDORA, livre de qualquer vicio ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª o COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou de terceiros.
Clausula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste contrato.
Clausula 4ª. A posse do terreno passará á COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste instrumento.
Clausula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR disponibilizará o Box ao COMPRADOR livre de qualquer impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Clausula 6ª. Caso alguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 50% do valor da venda do terreno.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR. O valor de 18 (Dezoito Mil Reais),. Em moeda corrente nacional, no ato de assinatura deste contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Clausula 8ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes,