ciencias politicas
RESUMO
Formas de estado De acordo com a sua forma jurídica os Estados poder ser simples ou compostos, não pode se caracterizar o que se denomina de fato Estado simples, pois o mais simples pode haver uma grande complexidade, na forma simples pode-se denominar que não é divisível em partes internas e não estão unidas por vínculos na sociedade. O estado composto que é o contrario é divisível sim em partes internas e também esta unido por vinculo na sociedade Os estados simples podem ser centralizados ou descentralizados ou seja um estado centralizado é aquele que o governo nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, já os descentralizados é aquele que o governo nacional, limitando-se a dirigir os serviços gerais, deixa a direção dos serviços locais, regionais ou especiais, a autoridades sobre as quais reserva um poder de fiscalização. A União de dois ou mais estados tem causas e objetivos muitos diversos pois poder ser transitórias e superficiais, simples alianças ou relações de dependência e proteção, que não atingem a estrutura interna do estado, sua fisionomia jurídica; tais são geralmente as de direito internacional. Existe três tipos de União que são: a União pessoal, União real, União incorporada. Os estados também se unem hierarquicamente, estabelecendo relações de subordinação de um para o outro. São as hierarquias de estados que traz como consequência a existência de estados não- soberanos ou semi soberanos.
Formas de governo Entende-se por formas de governo o modelo institucional de administrar