ciencias ambientais
AMBIENTAL (RIMA)
O QUE É EIA/RIMA
É um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986
Assim que identificados, os impactos geram propostas demedidas de minimização que o empreendedor deve adotar. Por meio da descrição do ambiente no qual o empreendimentoserá instalado, o EIA-RIMA aponta os possíveis impactos nosmeios: FÍSICO Solo, Água e Atmosfera BIÓTICO Vegetais e AnimaisANTRÓPICO Homem (relações econômicas, culturais e sociais)Como funciona o EIA-RIMA
Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental(EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental.
Neste caso o licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos dapopulação interessada ou afetada pelo empreendimento.
O EIA e RIMA ficam à disposição do público que se interessar, na Biblioteca da FEPAM, respeitada a matéria versante sobre sigilo industrial, conforme estabelecido no CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
O EIA/RIMA deverá ser apresentado de acordo com o Termo de Referência , que constitui um documento de orientação quanto aos procedimentos a serem seguidos na elaboração do mesmo, previamente acordado entre a FEPAM e a equipe contratada pelo empreendedor para a elaboração deste.
ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DE
EIA/RIMA
Depende de elaboração de EIA/RIMA o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
− estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;
− ferrovias;
− portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
− aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32,de 18 de novembro de 1966;
− oleodutos, gasodutos,