relatorio
Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº 135/2010 aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e impunidade no país.
É uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas. Apesar de ser um projeto de lei de iniciativa popular sua elaboração se deu por um grupo que integrava a associação brasileira de magistrados e membros do ministério público eleitoral (juízes e promotores eleitorais), tendo como principal articulador o Juiz de Direito Marlon Reis, e ainda Edson Rezende Promotor de Minas Gerais, Marcelo Roseno, também juiz e demais membros associados.
As principais inovações da lei da ficha limpa foram à criação de novas inelegibilidades, baseando-se na vida pregressa dos candidatos, tais como: compra de votos, condutas vedadas a agentes públicos, corrupção eleitoral, improbidade administrativa e uma série de outros crimes e por tais crimes tiver seu mandato cassado, ou até mesmo renunciar para evitar a cassação, e for condenado por decisão de órgão colegiado estará inelegível por oito anos, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Outras inovações foram que as inelegibilidades só poderão ser suspensas por decisão cautelar também de órgão colegiado e a exigência apenas do ato grave levando-se em conta as circunstâncias, e ainda a continuidade da ação mesmo que o candidato já tenha terminado o mandato e sendo condenado não poderá postular outros mandatos pelo período descrito em lei. As decisões do TSE em relação à efetiva aplicação da lei da ficha limpa, principalmente em relação às eleições de 2012, acabaram por desfazer sensivelmente vários pontos conquistados da referida lei, quais sejam:
a) Suspensão da inelegibilidade que segundo a lei só poderia ser suspensa pelo o