ciencias adm
Prof. José Leite de Souza Neto
1) Classificação dos contratos
É um procedimento em que se busca analisar suas diversas espécies, diferenciando ou assemelhando de forma a facilitar o entendimento do tema.
1) Quanto a sua natureza ou o número de declarantes, pode-se dizer que os negócios são unilaterais, bilaterais, plurilaterais
a) unilaterais - quando a declaração de vontade emana de uma ou mais pessoas com apenas um objeto, como ocorre com o testamento, promessa de recompensa, renúncia de direitos, mútuo, na confissão de dívida, etc
b) bilaterais - são aqueles que se aperfeiçoam com duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto do negócio, como é o caso do contrato com reciprocidade de ônus e vantagens. É subdividido em simples e sinalagmáticos. Nos negócios bilaterais simples são aqueles que apenas uma das partes aufere vantagens e a outra arca com o ônus, como é o caso da doação e o comodato; enquanto que os sinalagmáticos são aqueles em que há reciprocidade de direitos e obrigações, já que as partes se encontram em situação de igualdades, como é o caso da compra e venda ou da locação. c) plurilaterais – são aqueles negócios que envolvem mais de duas partes com interesse coincidente no plano jurídico, como é o caso do contrato de sociedade com mais de dois sócios ou também o contrato de consórcios
2) quanto a as vantagens para as partes envolvidas, os negócios jurídicos se subdividem em gratuitos ou onerosos a saber:
a) gratuitos - são aqueles que apenas uma das partes aufere vantagens ou benefícios, como é o caso da doação pura, reconhecimento de um filho, no comodato sem encargo, etc. É de se observar que nessa classificação, outorga-se vantagens a uma das partes sem exigir contraprestação da outra.
b) oneroso – envolve direitos e obrigações pra todos os envolvidos, ou seja, ambos os contratantes auferem vantagens, como é o caso da compra e venda.
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