ciencia
O reclamante abre mãos dos juros e correções monetárias, devendo as custas serem pagas pelo reclamado, para o qual desde já requer seja dispensada.
No caso de descumprimento do acordo homologado, o reclamado pagará o valor consignado acrescido de 50%, antecipando as parcela vincendas.
Isto posto, requer a Vossa Excelência seja o presente acordo homologado por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Nesses Termos, Pede e Espera deferimento. Macapá – AP., 26/08/214.
JAMISON MONTEIRO OAB/AP nº. 1.060
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ.
PROCESSO Nº 0000890-80.2014.5.08.0201
DERINEI SANTOS ANJOS, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado. Para propor e requerer a homologação do presente acordo, face aos seguintes fatos e fundamentos:
As partes, a fim de pôr termo à presente reclamatória trabalhista, o reclamado pagará ao reclamante a importância liquida e total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à titulo de verbas rescisórias, sendo pago R$ 5.000,00 no momento da assinatura do presente acordo, e o restante R$ 5.000,00, dividido em 5 parcelas de R$ 1.000,00, sendo a 1ª parcela dia 20/10/2014, a 2ª parcela dia 20/11/2014, a 3ª parcela 20/12/2014, a 4ª parcela dia 20/01/2015 e a 5ª parcela dia 02/02/2015, na conta do patrono da reclamante: BANCO BRASIL, AGENCIA 4433-4, CONTA 5.562-X. Ademais, será reconhecido o vinculo empregatício da reclamante conforme descrito na inicial. Os recolhimentos previdenciários cabíveis ficaram ao encargo do reclamado.