Ciencia politica
Sérgio Adorno*
Introdução
Não temos mortos a lamentar. Desde 1982, os fatos têm se repetido. Com freqüência, a opinião pública é sacudida com notícias de rebeliões nos presídios brasileiros. Aqui e acolá, seja em estabelecimentos penitenciários de grande porte seja em delegacias e distritos policiais, cidadãos condenados ou sob tutela das instituições encarregadas de controle da ordem pública amotinam-se. Armados, tomam funcionários como reféns e reivindicam fugas sob o patrocínio do poder público. O desfecho desses acontecimentos, que colocam em confronto as forças da legalidade versus o mundo dos ilegalismos, tem caminhado no sentido da negociação, do diálogo e do convencimento dos amotinados, procedimentos que evitam vítimas fatais e restabelecem a ordem. No entanto, nem sempre foi e tem sido assim. Quando ocorre a radicalização do conflito, colocando em risco a vida de funcionários justamente incumbidos de zelar pela segurança do presídio - e por essa via, pela segurança dos demais cidadãos - opta-se pelo recurso mais arriscado: o emprego de uma força maior para conter a demonstração de força dos amotinados. O saldo, conhecemos. Mortes de presos, justamente aqueles cuja vida deveria estar sob tutela do poder público.
O cidadão comum, espectador desses acontecimentos, pouco pode intervir. Diante do vídeo de TV onde passivamente acompanha os noticiários ou lendo quotidianamente seu jornal, não tem como indagar do poder público se as mortes, de quem quer que fosse, poderiam ter sido poupadas. Para alguns, o desenrolar dos acontecimentos não poderia ter sido outro. Para outros, esse é o modo “natural” e adequado de lidar com bandidos, essa espécie de “dejeto” social que deve ser extirpada do corpo social sadio. Não é surpreendente que reações desta ordem, sugestiva de exclusão moral (Cardia, 1994) de cidadãos envolvidos com o mundo do crime, sejam inclusive justificadas por autoridades públicas, como necessárias