CIENCIA POLITICA
A origem da concepção do estado como pessoa jurídica pode ser atribuída aos contratualistas, através da ideia de coletividade ou povo como unidade, dotada de interesses diversos dos de cada um de seus componentes, bem como de uma vontade própria, também diversa das vontades de seus membros isoladamente considerados.
A concepção do estado como pessoa jurídica representa um extraordinário avanço no sentido da disciplina jurídica do interesse coletivo. Mais do que por qualquer teoria objetivando estabelecer, por critérios formais, limitações ao poder do estado, esse objetivo e atingindo de maneira mais cientifica, porque baseada em fatores substancias pela noção da personalidade. As ideias vieram dos contratualistas , os quais, sempre dialogaram sobre a ideia de uma coletividade, um povo como uma unidade, sendo o estado representante de tal coletividade, haveria de ter atribuição, para poder defender os direitos de sua nação. Assim passou a ser considerada uma pessoa jurídica, um ente coletivo, reconhecido pelo direito, dotado de personalidade e vontade.
A explicação acerca da atribuição de personalidade jurídica ao estado se subdivide entre as teorias ficcionistas e as realistas, sendo certo que as primeiras buscam conceber o estado como sendo ficção, por razões utilitárias, objetivando-se, pois, tão só conferir-lhe capacidade.so no século XIX, através da obra de notáveis publicitas alemãs, e que e se iria completar o desenvolvimento da ideia, admitindo-se que aqueles temas, ate então considerados essencialmente e exclusivamente políticos, fossem aceitos também como objeto da dogmática jurídica.
Assim , embora dotados de personalidade jurídica própria, que não se confunde com os de seus componentes, as pessoas jurídicas são sujeitos artificias, criados por lei, e entre as pessoas jurídicas se acha o estado cuja personalidade e também produto da mesma ficção.Com o efeito de que só as