capítuloIII Racismo Assis; Olney Queiroz

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a adaptação dos indivíduos de

culturas diferentes; outros acreditam na diversidade

de culturas e por causa disso defendem o direito das

minorias, dos dissidentes, dos marginalizados e dos

colonizados de preservar a sua própria cultura. É

comum, nessas situações, estabelecer conexões

entre etnias e culturas que podem resultar na

hipótese de que cultura é transmitida pela raça. A

conexão raça-cultura possibilitou o surgimento da

doutrina racista.

Conforme Lévi-Strauss (1980b: 47), “o pecado

original da antropologia consiste na confusão entre a

noção meramente biológica da raça (supondo, por

outro lado, que, mesmo nesse campo limitado, essa

noção possa pretender atingir qualquer objetividade,

o que a genética moderna contesta) e as produções

sociológicas e psicológicas das culturas humanas.

Bastou a Gobineau (fundador da doutrina racista) ter

cometido esse pecado para se ter encerrado no

círculo infernal que conduz de um erro intelectual,

não excluindo a boa-fé, à legitimidade involuntária de

todas as tentativas de discriminação e de

exploração”.

O racismo é o desdobramento moderno mais

nefasto e cruel da ideologia da recusa do estranho.

Os seus efeitos devastadores sobre as relações

humanas justificam o interesse que antropólogos e

juristas dedicam ao assunto, motivo pelo qual será

examinado no capítulo seguinte.

III RACISMO

1. DOUTRINA RACISTA

Johann Blumenbach, considerado o fundador da

antropologia física, dividiu a espécie humana em

cinco raças e explicou as diferenças raciais como

consequência das influências ambientais sobre uma

forma ancestral única e comum a todos os homens

(MELLO, 1982: 190). Essa teoria, ao estabelecer que

todos os seres humanos têm uma origem comum,

reafirma a crença do iluminismo na unidade da

humanidade. Mas, ao afirmar a existência de raças,

tornou possível o estabelecimento de um

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