Ciencia politica
“ A CRIAÇÃO DO DIREITO “
*SOCIEDADES PRÉ-MODERNAS :
Atualmente, a relação entre direito e política, está ligada à positivação do direito. E foi através da positivação que o direito passou de validade tradicional para a validade decisionista. O resultado disso, é que este direito se caracteriza por sua realização por meio de uma legislação humana consciente e sua validade por força de decisão. Decisão esta que não ocorre no sistema jurídico, e sim, no político. A política está ligada ao direito, esta por sua vez encontra-se subordinada ao direito, pois o que vale juridicamente é determinado politicamente. Logo, um conteúdo próprio, politicamente independente do direito, não existe. A justiça do direito é um problema contínuo das sociedades modernas, no entanto a solução não está na ligação do direito positivo a válidas regras fundamentais do direito, e sim na alteridade de forma geral.
Devemos considerar que o direito mudou radicalmente a relação entre direito e política. Para uma sociedade mais antiga, o direito na sua concepção de que poderia ser feito, era estranha. Sim, o direito era válido mais por força de tradição imemorial ou instituição divina. Direito e justiça eram coincidentes. Tal direito não era objeto de decisão, mas de conhecimento. O direito era anteposto ao domínio político e tinha uma relação obrigatória tanto com a política, quanto com a comunidade jurídica. Este direito não era objeto de decisão, mas de conhecimento.
Nas sociedades mais antigas, não se podia entender por política aquele sistema existente de forma parcial da sociedade que funcionava de maneira autônoma, com pouca mobilidade, com a comunicação restrita aos presentes e com ordem baseada em verdades indubitáveis. Faltava um poder público abrangente e ativo sobre grandes áreas. Haviam apenas direitos políticos isolados. Contudo, as sociedades pré-modernas também nunca foram tão estáticas a ponto de não terem que desenvolver nenhuma necessidade de reformas