ciencia politica
Aluno: Moisés José
Curso: Direito
2ª período, turma B, turno manhã
Lei 9307/96. Lei de arbitragem
1) Quem pode contratar via arbitragem e que tipo de direitos?
Pessoas capazes. Direitos patrimoniais disponíveis.
2) defina e explique a cláusula compromissória. È a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
A cláusula compromissória é a convenção em que as partes se comprometem a resolver eventuais litígios por arbitragem.
3) Como deve ser indicado o objeto da arbitragem?
Com precisão, instruindo o pedido com o documento que contiver a cláusula compromissória.
4) Como se extingue o compromisso arbitral?
I - escusando-se qualquer dos árbitros, antes de aceitar a nomeação, desde que as partes tenham declarado, expressamente, não aceitar substituto;
II - falecendo ou ficando impossibilitado de dar seu voto algum dos árbitros, desde que as partes declarem, expressamente, não aceitar substituto; e
III - tendo expirado o prazo a que se refere o art. 11, inciso III, desde que a parte interessada tenha notificado o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, concedendo-lhe o prazo de dez dias para a prolação e apresentação da sentença arbitral.
5) quem pode ser árbitro?
Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes
6) Arbitro é juiz? Explique.
O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
7) O que deve constar obrigatoriamente do compromisso arbitral?
I - o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes;
II - o nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros;
III - a matéria que será objeto da arbitragem; e
IV - o lugar em que será proferida a