Cidades-Gemeas
Segundo a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira define que as cidades-gêmeas são aquelas em que o território do município faz limite com o país vizinho e sua sede se localiza no limite internacional, podendo ou não apresentar uma conurbação ou semi-conurbação com uma localidade do país vizinho.
Porém a existências dessas cidades favorecem o processo de integração entre os países. Mas também serve de porta de entrada para produtos ilícitos de diversas naturezas e de saída de recursos naturais e minerais, explorados sem controle e ilegalmente, com danos ao meio ambiente.
Portanto, para entender o conceito de cidades-gêmeas é importante entender e ter noção de zona de fronteira.
A zona de fronteira é composta pelas "faixas territoriais" de cada lado do limite internacional, caracterizadas por interações que, embora internacionais, criam um meio geográfico próprio de fronteira, só perceptível na escala local/regional das interações transfronteiriças.
Na escala local/regional, o meio geográfico se caracteriza pela zona de fronteira é aquele formado pelas cidades-gêmeas. Este adensamento populacional cortado pela linha de fronteira – seja esta seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, apresentam grande potencial de integração econômica e cultural assim como manifestações “condensadas” dos problemas característicos da fronteira, que nesse espaço adquirem maior densidade, com efeitos diretos sobre o desenvolvimento regional e a cidadania. O esquema a seguir, elaborado pelo Ministério da Integração
Nacional, ilustra de forma clara e objetiva o conceito de cidade-gêmea.
Esquema conceito de cidade-gêmea
A concentração de efeitos territoriais nas cidades-gêmeas (incluindo fatores de produção: terra, trabalho, capital e serviços públicos e privados) e a extensão desses efeitos para o interior de cada território nacional, tem implicações práticas para a atuação dos Estados em seus