DIREITO DA INTERNET
O imenso potencial da WEB, tanto de prestação de serviços quanto de entretenimento, transformou-a em arena de experimentação comercial, ou do que se denomina e-business, ou comércio eletrônico ("e-commerce"). Além dessa atividade, questões jurídicas envolvendo outros usos (institucionais, corporativos ou individuais) da Internet já chegaram aos tribunais em alguns países, como EUA, Inglaterra e Alemanha, a despeito das discussões geradas e da ausência de consenso acerca de suas controvérsias.
São incipientes, no Brasil, os estudos, avaliações e debates a respeito das interseções com o Direito, que a Internet e o desenvolvimento das atividades institucionais, corporativas ou individuais nela existentes geram inclusive as iniciativas legislativas a respeito. Faz-se necessário mais incentivo as discussões do nascimento da área do Direito da Internet, visando alumiar as convenções acerca das práticas jurídicas aliadas à Internet e aos direitos e deveres de seus usuários, envolvidos ou não em questões comerciais, abrangendo setores gerais do acesso à rede mundial de computadores.
DIREITO DA INTERNET
Muitos juristas repudiam de forma evidente o desenvolvimento de novos campos dentro do Direito, como abrange a fala do jurista Fábio Konder Comparato: "a tradição misoneísta dos nossos jurisconsultos continua a condenar às trevas exteriores toda e qualquer manifestação jurídica que não se enquadre no seu sistema”. De Lucca, da mesma forma, aborda que o jurista sempre foi um ser inteiramente refratário às inovações.
O Direito compreende novas situações à medida que o jurista especializa-se em determinada área, desenvolvendo novas disciplinas em decorrência da natureza mesma do exercício de sua especialidade. O Direito da Internet, partindo-se desse pressuposto, constitui-se em avanço jurídico.
DE SUA CRIAÇÃO
Pasquale Costanzo, professor, criou uma cátedra de Direito da Internet na Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Gênova,