cidadania

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Nos dias de hoje, ser cidadão é ter direito a vida, liberdade, propriedade e igualdade perante a lei, ou seja, é ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, ter direitos políticos, votar e ser votado. Para que haja plenitude da cidadania é indispensável o respeito aos direitos político, sociais e civis. A participação do individuo na riqueza coletiva de uma nação, depende dos direitos políticos civis e sociais que também garantem a democracia. Todo cidadão tem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, e a uma velhice tranqüila. A cidadania plena está em exercer os direitos sociais, civis e políticos.
Vivemos em uma sociedade em que todos nós temos direitos a cidadania. Mais nem sempre foi assim. Nos tempos aristotélicos, por exemplo, para ser cidadão o individuo tinha que participar diretamente do governo, isto quer dizer, participar das magistraturas, das assembléias, e dos tribunais. O cidadão também tinha que votar diretamente nos assuntos posto em discussão. Na Grécia antiga, no século V a.C. o cidadão grego era apenas os homens maiores de idade e livres, o que representava apenas 10% da população. As mulheres não tinham direitos a cidadania, portanto não podiam votar e nem ser votadas. Procuramos aqui o cidadão puro, sem restrições nem modificações. Aliás, pouco importa, essa é apenas uma questão de palavras. A definição do cidadão, portanto, é suscetível de maior ou menor extensão, conforme o gênero do governo. Há alguns em que o número e o poder dos juízes e dos membros da Assembléia não é ilimitado, mas restrito pela constituição. É cidadão aquele que, no país em que reside, é admitido na jurisdição e na deliberação. Comumente, o costume é dar o nome de cidadão apenas àquele que nasceu de pais cidadãos. Se participarem do poder público, serão cidadão. Sendo, portanto, o cidadão caracterizado pelo atributo do poder (pois é pela participação no poder público que o definimos).

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