cidadania
Vivemos em uma sociedade em que todos nós temos direitos a cidadania. Mais nem sempre foi assim. Nos tempos aristotélicos, por exemplo, para ser cidadão o individuo tinha que participar diretamente do governo, isto quer dizer, participar das magistraturas, das assembléias, e dos tribunais. O cidadão também tinha que votar diretamente nos assuntos posto em discussão. Na Grécia antiga, no século V a.C. o cidadão grego era apenas os homens maiores de idade e livres, o que representava apenas 10% da população. As mulheres não tinham direitos a cidadania, portanto não podiam votar e nem ser votadas. Procuramos aqui o cidadão puro, sem restrições nem modificações. Aliás, pouco importa, essa é apenas uma questão de palavras. A definição do cidadão, portanto, é suscetível de maior ou menor extensão, conforme o gênero do governo. Há alguns em que o número e o poder dos juízes e dos membros da Assembléia não é ilimitado, mas restrito pela constituição. É cidadão aquele que, no país em que reside, é admitido na jurisdição e na deliberação. Comumente, o costume é dar o nome de cidadão apenas àquele que nasceu de pais cidadãos. Se participarem do poder público, serão cidadão. Sendo, portanto, o cidadão caracterizado pelo atributo do poder (pois é pela participação no poder público que o definimos).