A conferência das partes, rio 92 Rio +20
A Rio-92, e Rio+20.
Conferência das Partes (COP)
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo decisório no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB. As quatro primeiras reuniões da COP foram realizadas anualmente. A partir da quinta reunião, a COP passou a se reunir de dois em dois anos. Trata-se de reunião de grande porte que conta com a participação de delegações oficiais dos 188 membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (187 países e um bloco regional), observadores de países não-parte, representantes dos principais organismos internacionais (incluindo os órgãos das Nações Unidas), organizações acadêmicas, organizações não-governamentais, organizações empresariais, lideranças indígenas, imprensa e demais observadores.
Cada reunião da COP tem duração de duas semanas, com duas sessões de trabalho paralelas com tradução simultânea para as seis línguas oficiais da ONU (inglês, francês, espanhol, árabe, russo e chinês).
A realização de reunião da Conferência das Partes da CDB no Brasil deu ao país uma excelente oportunidade para, entre outros, a) promover maior envolvimento de representantes dos diferentes setores do governo e da sociedade civil para participar, informar-se e influenciar na tomada de decisões sobre a biodiversidade no âmbito internacional; b) promover uma maior divulgação internacional das inúmeras e exitosas experiências brasileiras de gestão da biodiversidade, muitas delas únicas no mundo; c) promover maior divulgação do potencial de uso sustentável da biodiversidade brasileira, incluindo recursos florestais, recursos pesqueiros, recursos genéticos, ecoturismo, dentre outros; d) promover o estabelecimento de parcerias internacionais adicionais em prol da biodiversidade brasileira; e) destacar a importância política da biodiversidade no país e na América do Sul em geral e; f) dar maior peso aos interesses nacionais brasileiros nas negociações