Ciclo de vida do pneu
1.1. O coprocessamento em fábricas de cimento.
O coprocessamento de pneus é uma tecnologia que consiste na utilização de resíduos industriais e pneus inservíveis como substitutos de combustível e/ou matérias-primas usadas na fabricação de cimento. Portanto, trata-se de um dos destinos mais eficazes encontrados para o pneumático inservível devido ao seu alto poder calorífico e é, por isso, a tecnologia mais utilizada. A indústria de cimento é a de maior consumo de energia. Fornos clínquer, matéria-prima do cimento, requerem altas temperaturas, em torno de 1800 ºC, e a energia consumida está entre 800 e 1200 unidades de calor por tonelada de clínquer, dependendo da tecnologia utilizada. Por isso, a utilização do coprocessamento tornou-se uma prática bastante viável, já que substitui o combustível fossil, que possui maior custo e maior impacto ambiental e consisti numa alternativa segura e eficiente para o gerenciamento de resíduos.
1.2. Legislação.
A atividade de coprocessamento foi inicialmente regulamentada em 1998 nos estados brasileiros do Sul e do Sudeste e em 1999 passou a ser regulamentada em nível nacional pela Resolução 264/99 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. As resoluções que tratam dessas atividades de gerenciamento de resíduos através do coprocessamento ou tratamento térmico são:
» Resolução CONAMA nº 264/99 – dispõe sobre o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividade de coprocessamento de resíduos.
» Resolução CONAMA nº 316/2002 – dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos. Então, as cimenteiras devem seguir algumas normais estabelecidas pelo órgão de controle ambiental para obter o licenciamento de atividades de reaproveitamento de resíduo sólido em fornos de produção de clínquer.
1.3. Vantagens.
O coprocessamento é uma atividade que oferece uma série de benefícios ao