Paper - pneus inservíveis e a legislação ambiental
Antonio Roney Sousa da Mota1
RESUMO:
O desenvolvimento tecnológico intenso e acelerado, aumento da população e demanda por novas tecnologias com redução do ciclo de vida dos produtos tem contribuído para o aumento do descarte. Como consequência, ocorre o crescimento do volume destinado a aterros, consumo de recursos naturais, energia, poluição do ar, das águas superficiais e dos lençóis freáticos, aumento dos custos envolvidos no processo de coleta e destinação dos resíduos e esgotamento dos aterros próximos aos pontos de geração desses resíduos. Um dos segmentos desse descarte: os pneus inservíveis, vem se tornando um problema mundial. No Brasil, a partir da aprovação da Resolução nº. 416/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº. 12.305/2010, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são os responsáveis pela coleta desse material, com obrigação de estruturar e implementar os sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Este artigo tem a pretensão de abordar questões importantes em relação aos conceitos e características da logística reversa e as considerações sobre a logística reversa de pneus inservíveis para a sustentabilidade ambiental à luz da supracitada legislação e demais regulamentações pertinentes à temática.
1. Introdução
A procura constante do segmento empresarial por redução de custos e diferenciação de serviços, aliada às crescentes pressões envolvendo questões ambientais, fato este que evidencia maior atenção às atividades de reciclagem e reaproveitamento de produtos e embalagens. Essas atividades requerem planejamento específico, com a finalidade de gerenciar o fluxo de materiais do ponto de consumo até o ponto de