Cheque sem fundo responsabilidade do banco
TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL
PROF. LUIZ OTÁVIO PIMENTEL
ALUNO:
ANÁLISE JURISPRUDENCIAL – CHEQUE SEM FUNDO RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO
QUANTO AO N. DO ACÓRDÃO, TERÁ QUE PROCURAR NO SITE DO TJSC
'In casu', houve a responsabilização da instituição financeira em razão da prestação de serviço defeituoso pelo Banco do Estado de Santa Catarina – BESC.
Explico.
O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Prudêncio, Presidente da 1.ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina inovou ao declarar a legitmidade passiva da instituição financeira e responsabilizá-la pela emissão do cheque sem fundo por cliente seu.
Como fundamentação, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, como consequência lógica, a declaração de responsabilidade objetiva do banco, ou seja, prescindindo da culpa para que haja o dever de indenizar.
Comprovou-se o nexo causal vez que a instituição financeira prestou serviço defeituoso por seu modo de fornecimento dos talões de cheque e os riscos de sua fruição, vez que o banco não diligenciou qualquer cuidado ao admitir a liberação de vários talonários de cheque sem qualquer controle interno mediante apenas a apresentação de documento de identidade (CPF e RG) e comprovante de residência
'Prima facie', é de causar estranheza a decisão prolatada na AC n. 2005.005907-7, vez que é pacífica a jurisprudência de que o responsável é o emitente do cheque.
Mas, forte na modernização do Poder Judiciário e sua responsabilidade em não permitir abuso contra o interesse coletivo, é interessante e correta a fundamentação do 'decisum', mormente ante o lucro auferido pelo banco mesmo nos casos de cheques sem fundos, pela cobrança de várias tarifas, ou seja, lucrando com o prejuízo daquele que recebe o cheque sem fundo.
Para garantir, portanto, a ordem econômica e a paz social, tal entendimento deveria ser o paradigma dominante face à facilidade de qualquer um adquirir o talão de cheques,