Cheque pré datado
Definição
Segundo a Lei nº 7.357/85, o cheque pré-datado é uma ordem de pagamento a vista. Entretanto, Súmula do Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal de Justiça também configura o cheque como garantia de pagamento de dívida. Quando vinculado a uma nota fiscal, o cheque pode transformar-se em documento representativo de transação mercantil, adquirindo o status de título de crédito. Essa é a prática e realidade brasileira atual.
O cheque pré-datado é muito prático em termos operacionais para a empresa e o consumidor. Nas tradicionais formas de financiamento, é necessário elaborar contrato, exigir nota promissória ou prever saque de letra de câmbio em contrato, carnês, fichas de compensação para pagamento, etc. O cheque pré-datado elimina todo esse processo. A empresa deve verificar a idoneidade do emitente, consultando apontamentos cadastrais, e certificando-se que o comprador é o emitente do cheque. Exija o cartão de identificação do banco, documento de identidade e, em caso de dúvida, outras formas de verificação. Tudo tem que ser feito com muito cuidado, mostrando ao comprador que é uma medida para sua própria proteção. Afinal, ele também pode ser uma vítima de roubo ou extravio de cheques.
O Cheque Pós-Datado
Como já fora dito, cheque é uma ordem de pagamento à vista, "sacado sobre um banqueiro que tenha fundos à disposição do sacador e em harmonia com uma convenção expressa ou tácita, segundo a qual o sacador tem o direito de dispor desses fundos por meio de cheque"; dirigido à alguém para pagar a um terceiro ou ao próprio emitente.
Cheque pós-datado é aquele que designa a data para além o dia de sua efetiva criação. A data futura dá ao título a feição de uma letra de câmbio, não aparecendo – ao menos na intenção do emitente – a função de ordem de pagamento à vista.
Ordem de preferência em caso de falência
Falência Embora o legislador tenha eliminado os institutos da concordata preventiva, concordata