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REGISTRO DE PREÇOS - GERENCIADOR
ÓRGÃO / ENTIDADE
COORDENAÇÃO
PROCESSO Nº:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:
/ /
CONTRATADO
REFERÊNCIA / OBJETO
ANO DE ASSINATURA DA ATA:
MÊS DE ASSINATURA DA ATA:
ITEM
PROCEDIMENTOS
BASE LEGAL
S
N
N/A
REF
OBS
ETAPA 1 - PLANEJAMENTO – ÓRGÃO GERENCIADOR
1
Solicitação à Diretoria Central de Aquisições e Contratações – DCAC/SEPLAG para gerenciar o Registro de Preços
Cartilha de RP
2
Autorização da Diretoria Central de Aquisições e Contratações – DCAC/SEPLAG para gerenciar o Registro de Preços
Cartilha de RP
3
Liberação no Catálogo de Materiais para gerir o objeto cujo preço se pretende registrar
Cartilha de RP
4
a) Demonstração de envio, mediante meio eficaz, de convite aos órgãos e entidades da administração pública para participação no Registro de Preços.
Art. 5º, III – Decreto 44.787/08
b) Informações consolidadas relativas às estimativas individuais e totais de consumo
Art. 5º, IV – Decreto 44.787/08
c) Termos de Adesão dos órgãos e entidades constando o quantitativo a ser licitado, devidamente aprovado pela autoridade competente (podendo ser por meio eletrônico)
Art. 5º, § 3º – Decreto 44.787/08
ETAPA 2 - LICITAÇÃO – ÓRGÃO GERENCIADOR
FASE INTERNA
5
Processo devidamente autuado contendo: número do processo, descrição do objeto do contrato, bem como, numeração e rubrica em todas as folhas do processo
Art.38 - Lei nº 8.666/93 Art. 32, § 1º - Dec. 44.787/08
6
a) Ato de designação do pregoeiro por autoridade competente, com capacitação específica para exercer a