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CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA SEÇÃO
Número Registro: 2011/0096435-4
PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.251.331 / RS
Números Origem: 10800001347 161/1.080000134-7 70028860674 70029916079
PAUTA: 28/08/2013
JULGADO: 28/08/2013
Relatora
Exma. Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. PEDRO HENRIQUE TÁVORA NIESS
Secretário
Bel. DIMAS DIAS PINTO
AUTUAÇÃO
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
INTERES.
PROCURADOR
INTERES.
ADVOGADO
ADVOGADA
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
: SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S)
ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S)
: ENÉAS DA SILVA AMARAL
: MARCO AURÉLIO VILANOVA AUDINO E OUTRO(S)
: BANCO CENTRAL DO BRASIL - "AMICUS CURIAE"
: PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL
: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS FEBRABAN - "AMICUS CURIAE"
: LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
: TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER
ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Alienação Fiduciária
SUSTENTAÇÃO ORAL
Sustentaram oralmente, o Dr. MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, pela RECORRENTE:
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A; o Dr. ÁTILA DO
NASCIMENTO, pelo RECORRIDO: ENÉAS DA SILVA AMARAL e o Dr. ISAAC SIDNEY
MENEZES FERREIRA, pelo
INTERESSADO.: BANCO CENTRAL DO BRASIL.
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Seção, por unanimidade, conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para que sejam observados os juros remuneratórios nas taxas mensal e anual efetiva, como pactuados, e para restabelecer a cobrança das taxas/tarifas de despesas administrativas para abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), e a cobrança parcelada do IOF, nos termos do voto
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