CFN e suas Resoluções
É uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, com poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de nutricionista em todo o território nacional, em defesa da sociedade. É um órgão central do Sistema CFN/CRN.
O CFN foi criado a partir da mobilização de profissionais, estudantes e entidades de nutrição, que defendiam a necessidade da categoria ter um órgão regulamentador próprio. Afinal, eram fiscalizados por órgãos regionais de fiscalização da Medicina (Lei nº. 5.276 de 24 de abril de 1967).
Assim, a Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN), primeira entidade representativa da categoria, criada em 1949, foi fundamental nesta articulação que resultou tanto na regulamentação da profissão quanto na criação dos Conselhos.
Ao CFN compete criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos CRN e dos profissionais. Com isto, é estabelecida uma unidade de procedimentos que caracterizam a profissão, respeitando as particularidades das diversas regiões.
SEGUE EXEMPLO DE RESOLUÇÃO PROMULGADA PELO CONSELHO FEDERAL NUTRICIONISTA
RESOLUÇÃO CFN N.º 227/99
DISPÕE SOBRE O REGISTRO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
DE
TÉCNICOS DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, E DÁ OU
TRAS
PROVIDÊNCIAS
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das competências previstas na
Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n.º 84.444, de 30 de janeiro de
1980 e na Lei n° 8.234, de 17 de setembro de 1991;
Considerando, que o então Conselho Federal de Educa ção, em 5 de dezembro de
1974, no Processo CFE n° 5.115/73, pelo Parecer CFE n° 4.089/74 - CEPSG, aprovou a Habilitação Profissional de Técnico em Nu trição e