ÉTICA EM NUTRIÇÃO
Conforme Resoluções CFN nº 378/05 e nº 380/05, Consultoria em Nutrição é um tipo de serviço prestado pelo Nutricionista, que quando solicitado, analisa, avalia e emite parecer sobre assunto e serviço relacionado à área de alimentação e nutrição, dentro de um prazo determinado KELLY
2. O que é Assessoria em Nutrição?
De acordo com as Resoluções CFN nº 378/05 e nº 380/05, Assessoria em Nutrição é o serviço realizado por Nutricionista habilitado que assiste tecnicamente pessoas físicas e jurídicas, planeja, implementa, avalia programas e projetos em atividades específicas na área de alimentação e nutrição, bem como oferece solução para situações relacionadas com a sua especialidade. É vedado ao assessor assumir a responsabilidade técnica. TATY
3. O que é Auditoria em Nutrição?
De acordo com a Resolução CFN Nº 378/05, Auditoria é um levantamento sistemático para verificar se as atividades e os seus resultados estão de acordo com os requisitos especificados e objetivos planejados. KELLY
De acordo com a Lei nº 8.234/91, que regulamenta a profissão do Nutricionista, no art. 3º, inciso VI, auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética é atividade privativa do Nutricionista. O trabalho de consultoria tem prazo para finalizar, já a assessoria é acertada quando a direção da empresa sente necessidade da continuidade do trabalho por prazo indeterminado. TATY
Em geral os trabalhos são compostos pelas seguintes etapas:
1. Contatos Iniciais: a direção da empresa e o consultor fazem o reconhecimento mútuo e esclarecem superficialmente quais “problemas” devem ser trabalhados;
2. Estabelecimento de Contrato: é a formalização da prestação dos serviços, em que se definem, em detalhes, quais são os objetivos, as expectativas gerais para o trabalho, como ele será executado, em que prazo e a que preço;
3. Avaliação Inicial: é a fase em que o consultor coleta as informações sobre os problemas e prepara a análise