Fitoterápicos
BACHARELADO EM NUTRIÇÃO
DISCIPLINA: BIOÉTICA
RESOLUÇÃO CFN N° 525/2013
Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista.
Acadêmicas:
IAGO MARX
KARLLA STEPHANE
THAYS IANARIA
SCARLETT O’HARA
MELKYZEDEC BARBOSA
O QUE SÃO FITOTERÁPICOS?
De acordo com ANVISA: são considerados medicamentos fitoterápicos os obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais.
O que é Fitoterapia?
Fitoterapia
• “phyton” - plantas
• “therapeia” - tratamento
Método de tratamento caracterizado pela utilização de plantas medicinais em suas diferentes preparações, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal.
RESOLUÇÃO CFN N° 525/2013
Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências. Considerando:
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no
SUS
Decreto Presidencial nº 5.813, de 22/06/2006
Portaria Interministerial nº 2960, de 9/12/2008
Resolução RDC nº 10 de 9/03/2010, da ANVISA
Código de Ética do Nutricionista
Considera
A necessidade de regulamentar a prática da fitoterapia como estratégia complementar da prescrição dietética, para preservar e promover a atuação técnica e ética do nutricionista.
Resolve
Art. 1º. Regulamentar a prática da Fitoterapia pelo nutricionista atribuindo-lhe as competências definidas na presente Resolução.
Art. 2º. O Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações