Certificação de Materiais Escolares
SGS ICS CERTIFICADORA
PASSO A PASSO
ARTIGOS ESCOLARES
Entendem-se como Artigos Escolares passíveis de Certificação Compulsória os produtos listados abaixo: •
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Apontadores;
Borrachas;
Canetas esferográficas e rollers;
Canetas hidrográficas (hidrocor);
Colas (liquidas ou solidas);
Compassos;
Corretores (adesivos ou em tinta);
Curvas francesas;
Esquadros;
Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
Marcadores de texto;
Massas de modelar, exceto aquelas associadas a brinquedos ou claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduiche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto a merendeira);
Normógrafos;
Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
Réguas;
Tesouras de ponta redonda;
Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
Transferidores.
A CERTIFICAÇÃO DE ARTIGOS ESCOLARES
Levando em conta a importância dos Artigos Escolares comercializados no Brasil atenderem a requisitos mínimos de segurança, o INMETRO tornou a certificação de Artigos Escolares obrigatória no Brasil.
Todo importador e/ou fabricante pode iniciar a Certificação de seus Artigos Escolares no âmbito do
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, e a partir de dezembro de