CENTRO UNIVERSIT RIO UNI
ANA CLARA GOMES
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
PROFESSORA JAQUELINE
FICHAMENTO
BELO HORIZONTE
2014
Fichamento
A situação de abrigamento no Brasil é uma medida de proteção judicial para crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), “um abrigo é uma medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII. Aplica-se a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos, em razão de (1) falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; (2) ação ou omissão das autoridades públicas ou; (3) em razão da conduta do próprio adolescente.
O abrigo não implica privação de liberdade, isto é, perda do direito de ir e vir.
Consiste no apoio residencial a crianças e adolescentes em processo de reinserção na família de origem ou aguardando inserção em família substituta, via decisão judicial.
Os prejuízos dos efeitos são basicamente de três ordens:
Primeiro, no sentido de que se esta medida pode ser entendida como a última alternativa para proporcionar a esta clientela a proteção de um lar negligente e/ou violento; Segundo, há de se reconhecer os prejuízos no processo aturativo de crescimento da criança afastada de seu lar, causados também por longo período de abrigamento, sem a devida atenção tanto para seu desenvolvimento como também para suas condições futuras e assistência para suas famílias, com objetivos de reintegração de ambas as partes.
Terceiro, considerar também os prejuízos advindos das representações sociais acerca da institucionalização, que segregam e estigmatizam este tipo de população.
Tal fato exige o desenvolvimento de políticas públicas compromissadas com a transformação desta realidade social de crianças e adolescentes abrigados.
O projeto de pesquisa procura dar voz àqueles que muitas vezes são estigmatizados e não considerados como sujeitos dignos de consideração: as crianças e adolescentes em situação de