CENTRO UNIVERSIT RIO DE SETE LAGOAS
BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS LIMA
HELENA BARBOSA DE SOUZA
A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES COMO FORMA DE SE EVITAR A CONCENTRAÇÃO ABSOLUTA DO PODER NAS MÃOS DE UMA SÓ PESSOA
Sete Lagoas
2014
1.Contextualização Histórica
1.1. Do Contrato Social
Desde o princípio o homem busca formas de se organizar em sociedade. Com a criação dos Estados, a necessidade de organizar o convívio social e criar delimitação de normas gerais, se tornou imprescindível para a manutenção da paz social. Jean-Jacques Rousseau em sua obra “Do contrato social” afirmava que era preciso:
“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça, portanto a si mesmo, e permaneça tão livre como anteriormente”(ROUSSEAU, 1762, p. 24).
Este Contrato Social levaria o homem a agir em prol do bem comum, não somente em seu favor saindo assim do seu Estado Natural. Para Jean Jacques Rousseau, o soberano é o povo. Entretanto, cada cidadão é soberano e súbdito simultaneamente, uma vez que contribui para a criação da autoridade, embora, esteja submetido a esta mesma autoridade e sendo obrigado a obedecê-la.
Em contraponto, esta o pensamento de Thomas Hobbes, que defendia que o homem deveria renunciar de sua liberdade em favor da maioria se submetendo a um poder centralizado nas mãos de uma única pessoa o “Grande Leviatã”. Hobbes afirmava que “o homem é naturalmente mau” e essa característica seria prejudicial ao convívio social, e portanto seria necessário centralizar o poder nas mãos de um soberano:
“Isso é mais do que consentimento ou concórdia, pois resume-se numa verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens [...] Esta é a geração daquele enorme Leviatã, ou antes – com toda reverência – daquele deus mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e