XCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA C VIL
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XCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE BRASILIA – DF
Sócrates profissão, RG, CPF,domiciliado na região central da Capital do Estado de Brasília, rua, nº, bairro, vem mui respeitosamente á presença de V.Exº., com fundamento no artigo 282 do código de processo civil ajuizar a presenteação sumaria de reparação de danos materiais e ressarcimento dos valores debitados da sua conta corrente
Em face do banco Talento S.A., pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sediado emBrasília – DF, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I- DOS FATOS
Em dezembro de 2013, o requerente pactuou mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos correios,alguns dias depois, sem sua requisição,mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Sem interesse no tal produto, nem sequer o desbloqueou.
Ocorre que a partir do recebimentodo cartão, o requerente passou a ter descontado em sua conta-corrente o valor de R$ 40,00 por mês e, após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que receberade presente.
3- inconformado, o requerente requereu o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que, apesar de muito simpática, até o presente momento naum logrou êxito na devolução donumerário.
II- DO DIREITO
3- baseado no artigo 250 d cc. Extingue se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster se do ato, que se obrigou a nãopraticar.
Vide arts. 642 e 643 do código de processo civil.